JEJUM - QUAL É A VERDADEIRA DOUTRINA CATÓLICA SOBRE O
JEJUM?
É
obrigatório? Para quem? Como e quando jejuar? Tire todas as suas dúvidas sobre
a prática do jejum na Igreja Católica
1. Imediatamente após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo
VI emitiu a constituição apostólica Paenitemini (17/02/1966) para confirmar e, ao
mesmo tempo, reformar a disciplina da Igreja sobre a penitência. Desde o
início, o Papa afirma que “a verdadeira penitência não pode prescindir, em
momento algum, de uma ascese também física: todo o nosso ser, corpo e alma,
deve participar ativamente deste ato religioso com o qual a criatura reconhece
a santidade e majestade de Deus” (Paenitemini, primeira parte).
2. Recorda que “a necessidade
de mortificação do corpo aparece
claramente, se considerarmos a fragilidade da nossa natureza, na qual, depois
do pecado de Adão, a carne e o espírito têm desejos contrários” (ibid.). Trata-se
de uma mortificação que não pretende negar nada do que Deus criou, mas sim “visa
à libertação do homem, que é frequentemente encontrado, devido à
concupiscência, quase acorrentado pela parte sensível de seu ser; através do
jejum corporal, o homem recupera o vigor, e a ferida infligida à dignidade da
nossa natureza é curada pelo remédio de uma penitência salutar” (ibid.).
3. Na parte final da constituição, são estabelecidas as
regras sobre os dias e períodos de penitência. Segundo o texto, por lei divina,
todos os fiéis são obrigados a fazer penitência. E o tempo da Quaresma conserva seu caráter
penitencial. Os dias de penitência, que devem ser observados por toda
a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e a Quarta-Feira de Cinzas.
4. Sobre a gravidade da obrigação, o número II § 2º afirma:
“A sua observância substancial obriga gravemente.”
5. A conferência dos bispos italianos, de acordo com o
poder conferido pelo decreto conciliar Christus
Dominus (nº 38), datado de 4
de outubro de 1994, emitiu algumas disposições normativas. São elas:
“A – A lei do jejum ‘obriga a fazer uma única refeição
durante o dia, mas não proíbe de consumir um pouco de comida de manhã e à
noite, de acordo com a quantidade e qualidade aprovadas pelo costume local’ (Paenitemini,
III, IV 2/647).
B – A lei da abstinência proíbe o consumo de carne, bem como de
alimentos e bebidas que, segundo um julgamento prudente, devem ser considerados
como particularmente procurados e caros.
C – O jejum e abstinência, no sentido agora especificado,
devem ser observados na Quarta-Feira
de Cinzas (e na primeira
sexta-feira da Quaresma para o rito ambrosiano) e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de nosso Senhor Jesus Cristo;
e são recomendados no Sábado Santo até a Vigília Pascal.
D – A abstinência deve ser observada em toda e cada
sexta-feira da Quaresma, a não ser que coincida com uma solenidade no dia (como
em 19 e 25 de março). Em todas as outras sextas-feiras do ano, a menos que
caiam em uma solenidade, deve-se observar a abstinência no sentido aqui exposto
ou realizar alguma obra de penitência, oração ou caridade.
E – A lei do jejum se aplica aos maiores de idade, até
aos 60 anos; a lei da abstinência, àqueles que tenham atingido 14 anos de
idade.
F – A observância da obrigação da lei do jejum e da abstinência pode não ser realizada por uma razão
justa, por exemplo, a saúde. Além disso, o pároco pode conceder a isenção da
obrigação de observar o dia de penitência, ou trocá-lo por uma obra de
caridade.”
6. Alguém poderia perguntar: por que abstinência de carne e
não de peixe? A resposta
tradicional aderiu ao fato de o peixe ser menos caro na época; era o alimento dos
pobres.
São Tomás diz que, “ao instituir o jejum, a Igreja seguiu
as disposições mais comuns. De modo geral, a carne é mais apreciada que o
peixe, embora para alguns ocorra o oposto” (Suma Teológica, II-II, 147, 8, ad
2).
Mas hoje, o peixe, especialmente certos tipos de peixe, não
é menos caro do que a carne. Por esta razão, a legislação eclesiástica
acrescenta à carne também os alimentos
particularmente procurados e caros.
7. Alguns também poderiam perguntar por que a disciplina da
igreja exclui crianças e adolescentes de jejum. São Tomás responde: “É
evidente a razão para a dispensa de jejum no caso de crianças: tanto pela sua
fraqueza natural, devido à qual elas precisam comer frequentemente, como porque
precisam de uma grande quantidade de comida para o crescimento. Assim, enquanto
estão em fase de
crescimento, não são obrigadas ao jejum eclesiástico. No entanto, é
bom que, inclusive neste período, sejam ensinadas gradualmente a jejuar de
acordo com a idade” (Suma Teológica, II-II, 147, 4, ad 2).
8. Deve notar-se, contudo, que, na época de São Tomás, toda
a Quaresma era um tempo de jejum, e não apenas na Quarta-Feira de Cinzas e
Sexta-Feira Santa. Por esta razão, sempre conservando a disciplina da Igreja,
continua sendo útil educar
os jovens, para que aprendam a “completar na própria carne o que falta
à Paixão de Cristo, em seu corpo, que é a Igreja” (Cl 1, 24).
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