ACOMPANHAR A MISSA PELA TELEVISÃO VALE COMO MISSA DOMINICAL?
Os especialistas respondem à pergunta de um
leitor
Pergunta:
O caso é de um idoso que, apesar de ser autossuficiente e
capaz de sair de casa, tem medo de arriscar sua saúde no inverno e, por isso,
acompanha a santa missa dominical pela televisão. Ele cumpre o preceito dominical?
Resposta
de Gilberto Aranci, professor de Teologia Pastoral:
A resposta
precisa pelo menos de duas premissas gerais: uma litúrgica e outra moral.
Segundo a
liturgia cristã, o culto prestado a Deus é principalmente comunitário (liturgia
= culto do povo) e enriquece a participação pessoal. Sempre é assim a
celebração da Eucaristia: toda a assembleia participa (não apenas assiste) da
celebração eucarística presidida pelo sacerdote e, junto dele, exerce o
sacerdócio comum unindo a oferenda de si à de Cristo, feita de uma vez para
sempre.
Como
consequência – eis aqui o aspecto moral – o preceito festivo da missa não pode ser cumprido sem a participação
pessoal da Eucaristia dominical. Além disso, leva-se em consideração o outro
princípio moral segundo o qual ninguém é obrigado a cumprir atos “impossíveis”.
Por isso, quem,
por sérios ou graves motivos, está impedido ou impossibilitado não está sujeito
ao preceito: por
exemplo, quem está doente ou é idoso,
ou quem está particularmente longe do lugar da celebração dominical, ou onde,
por falta de padres, a missa não é celebrada etc.
Tendo estas
premissas, torna-se clara a resposta à pergunta sobre o caso particular: não se
cumpre o preceito nunca escutando ou assistindo à
transmissão radiofônica ou televisiva da missa;
mas se pode afirmar simplesmente que, neste determinado caso, a pessoa, por
motivos de saúde ou idade, não está sujeita ao preceito. Resta, no
entanto, considerar a ajuda e o significado espiritual que a transmissão
televisiva da missa pode dar às pessoas impossibilitadas
de participar pessoalmente da celebração dominical. São esclarecedoras as
palavras que, em vários momentos, os bispos italianos expressaram com relação a
isso. Um dos trechos diz:
“A missa pela televisão é frequentemente vivida
com participação e devoção por parte do doente
precisamente a estes últimos, ela pode oferecer um serviço espiritual bastante
útil. Mais ainda: é sobretudo nesta categoria de pessoas que será preciso
pensar na participação dessas missas,
na homilia, nas intenções da oração universal. Quem está impedido, por motivos
sérios, não está sujeito ao preceito.
Por outro lado, a participação da missa pelo rádio ou pela televisão nunca
satisfaz o preceito.
No entanto, é evidente que uma missa pela televisão ou no rádio, que de
forma alguma substitui a participação direta e pessoal da assembleia
eucarística, tem seus aspectos positivos: a palavra de Deus é proclamada e
comentada “ao vivo” e pode incentivar a oração; o doente e o idoso podem se unir espiritualmente à
comunidade que, nesse momento celebra o rito eucarístico; a oração universal
pode ser compartilhada e participada.Falta certamente a presença física, mas a
impossibilidade de levar uma oferenda ao altar não exclui a de fazer da própria
vida (doença, fraqueza, lembranças, esperanças, temores) uma oferenda para unir
à de Cristo. E a impossibilidade de se aproximar do baquete eucarístico pode ser
hoje superada, em muitos casos, pelo pontual serviço dos ministros
extraordinários da comunhão.”, do idoso ou de quem se encontra na
impossibilidade de assistir pessoalmente na Igreja. (Il giorno del Signore, 1984).
Mais ainda, a
vinte anos de distância:
“Pela natureza e pelas exigências do ato
sacramental, não é possível equiparar a participação direta e real (da missa) com a
midiática e virtual, por meio de instrumentos da comunicação social. Ainda que
represente uma forma bastante válida de ajuda na oração, sobretudo para quem
está doente ou impossibilitado de estar presente,
dado que oferece a possibilidade de se unir a uma celebração eucarística no
momento em que esta é levada a cabo em um lugar sagrado, é preciso evitar
qualquer equiparação” (Comunicaziones e Missione. Direttorio sulle comunicazione social nella
missione dela Chiesa, 2004,
n. 64).
(Artigo
publicado originalmente por Toscana
Oggi)
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