sexta-feira, 21 de abril de 2017

É CORRETO BATIZAR UM FILHO DE PAIS CASADOS SÓ PELO CIVIL?

É CORRETO BATIZAR UM FILHO DE PAIS CASADOS SÓ PELO CIVIL?

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O sacramento do Batismo foi negado a muitas crianças nesta situação. Conheça o que a Igreja pensa sobre isso
No último dia 12 de janeiro, o Papa Francisco batizou, entre outras crianças, o filho de um casal que tinha se casado apenas no civil. Diante das numerosas perguntas que nos chegaram, apresentamos aqui uma segunda resposta, esclarecendo também se existe diferença entre um padrinho de Batismo e um de Confirmação.
Precisamente quando recebi esta pergunta, o Papa acabava de batizar essa criança. Daí que, evidentemente, a resposta é sim. No entanto, alguns esclarecimentos podem ser de grande utilidade.
Já aconteceu algumas vezes – hoje em dia, felizmente, com menos frequência – que um pároco tenha negado o sacramento do Batismo quando os pais tinham contraído o casamento civil, mas não o canônico. A razão alegada é que, ao viver em desacordo com a fé, os pais não estariam capacitados para transmitir a fé ao filho. Mas neste argumento há dois erros.
O primeiro é que viver em desacordo com a fé não significa não ter fé. Basta observar a vida para constatar isso. Mas também há uma razão teológica, neste sentido: o pecado mortal retira a graça e a caridade, mas não a fé, salvo que o pecado seja diretamente contra a fé – ou seja, que de uma forma ou outra se rejeite explicitamente a fé. 
     O segundo erro é que, estritamente falando, não é imprescindível que os pais tenham fé para batizar seu filho licitamente. Os requisitos estão no cânon 868 do Código de Direito Canônico: o consentimento dos pais, pelo menos de um dos dois, ou de quem legitimamente os representa, e que haja esperança fundamentada de que a criança vai ser educada na religião católica.
O mais sensato, levando em consideração o segundo requisito, é que o pároco garanta que se cumpra e vele especialmente por que se deem as suficientes garantias, dentro do possível. A principal delas é a escolha de padrinhos idôneos.
O Código também indica os requisitos para assumir o compromisso dos padrinhos. São vários, mas o mais interessante aqui é que eles tenham uma vida congruente com a fé e com a missão que vão assumir (cânon 874, § 1, 3).
Pode parecer surpreendente que se exija dos padrinhos mais do que se exige dospais. Mas compreendemos melhor isso ao perceber que não podemos escolher os pais da criança, mas sim os padrinhos, o que mostra a conveniência desta disposição. Porque a prioridade é a formação da criança na fé.
O Batismo, a recepção da primeira graça que torna a criança filha de Deus, é o melhor presente que ela pode receber; mas ela não pode ser batizada se não houver expectativas razoáveis de que receberá a necessária educação na fé. O próprio Código diz isso: "se tal esperança faltar totalmente, difira-se o Batismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo" (cânon 868,§ 1, 2).
Esta formação na fé é tão importante? Sim. O Batismo de um adulto requer fé e contrição pelos seus pecados. Como um bebê não tem uso de razão, esta contrição não pode lhe ser exigida. Então, resta a fé, que também não pode ser exigida da criança, mas sim daqueles que a levam ao Batismo, porque se comprometem a colocar os meios necessários para que a semente da fé possa germinar quando ela tiver uso de razão. Sem isso, a graça de Deus seria desperdiçada.
Os padrinhos devem ser pessoas idôneas para formar na fé, tanto pelos seus conhecimentos quanto pela sua vida. Esta é a exigência da lei da Igreja – e a lógica.
Ainda que às vezes o papel dos padrinhos e a responsabilidade que eles assumem não sejam bem compreendidos, a verdade é que a sua missão se torna muito séria, de modo particular quando os pais não estão nas melhores condições para dar esta formação.
Com relação aos padrinhos da Crisma/Confirmação, deles são exigidos os mesmos requisitos que os do Batismo. Evidentemente, sua importância real dependerá muito da idade de quem recebe a Confirmação.

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