É
CORRETO BATIZAR UM FILHO DE PAIS CASADOS SÓ PELO CIVIL?
O sacramento do
Batismo foi negado a muitas crianças nesta situação. Conheça o que a Igreja
pensa sobre isso
No último dia 12 de
janeiro, o Papa Francisco batizou, entre outras crianças, o filho de um casal
que tinha se casado apenas no civil. Diante das numerosas perguntas que nos
chegaram, apresentamos aqui uma segunda resposta, esclarecendo também se existe
diferença entre um padrinho de Batismo e um de Confirmação.
Precisamente
quando recebi esta pergunta, o Papa acabava de batizar essa criança. Daí que,
evidentemente, a resposta é sim. No entanto, alguns esclarecimentos podem ser
de grande utilidade.
Já
aconteceu algumas vezes – hoje em dia, felizmente, com menos frequência – que
um pároco tenha negado o sacramento do Batismo quando os pais tinham contraído o casamento civil,
mas não o canônico. A razão alegada é que, ao viver em desacordo com a fé, os pais não estariam capacitados para
transmitir a fé ao filho. Mas neste argumento há dois erros.
O
primeiro é que viver em desacordo com a fé não significa não ter fé. Basta
observar a vida para constatar isso. Mas também há uma razão teológica, neste
sentido: o pecado mortal retira a graça e a caridade, mas não a fé, salvo que o
pecado seja diretamente contra a fé – ou seja, que de uma forma ou outra se
rejeite explicitamente a fé.
O
segundo erro é que, estritamente falando, não é imprescindível que os pais tenham fé para batizar seu filho
licitamente. Os requisitos estão no cânon 868 do Código de Direito Canônico: o
consentimento dos pais,
pelo menos de um dos dois, ou de quem legitimamente os representa, e que haja
esperança fundamentada de que a criança vai ser educada na religião católica.
O
mais sensato, levando em consideração o segundo requisito, é que o pároco
garanta que se cumpra e vele especialmente por que se deem as suficientes
garantias, dentro do possível. A principal delas é a escolha de padrinhos idôneos.
O
Código também indica os requisitos para assumir o compromisso dos padrinhos. São
vários, mas o mais interessante aqui é que eles tenham uma vida congruente com
a fé e com a missão que vão assumir (cânon 874, § 1, 3).
Pode
parecer surpreendente que se exija dos padrinhos mais do que se exige dospais.
Mas compreendemos melhor isso ao perceber que não podemos escolher os pais da criança, mas sim os padrinhos, o que
mostra a conveniência desta disposição. Porque a prioridade é a formação da
criança na fé.
O Batismo, a recepção
da primeira graça que torna a criança filha de Deus, é o melhor presente que
ela pode receber; mas ela não pode ser batizada se não houver expectativas razoáveis
de que receberá a necessária educação na fé. O próprio Código diz isso:
"se tal esperança faltar totalmente, difira-se o Batismo, segundo as
prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo" (cânon 868,§ 1, 2).
Esta
formação na fé é tão importante? Sim. O Batismo de um adulto requer fé e contrição
pelos seus pecados. Como um bebê não tem uso de razão, esta contrição não pode
lhe ser exigida. Então, resta a fé, que também não pode ser exigida da criança,
mas sim daqueles que a levam ao Batismo,
porque se comprometem a colocar os meios necessários para que a semente da fé
possa germinar quando ela tiver uso de razão. Sem isso, a graça de Deus seria
desperdiçada.
Os padrinhos devem ser pessoas idôneas para formar
na fé, tanto pelos seus conhecimentos quanto pela sua vida. Esta é a exigência
da lei da Igreja – e a lógica.
Ainda
que às vezes o papel dos padrinhos e a responsabilidade que eles assumem
não sejam bem compreendidos, a verdade é que a sua missão se torna muito séria,
de modo particular quando os pais não estão nas melhores condições para
dar esta formação.
Com
relação aos padrinhos da Crisma/Confirmação,
deles são exigidos os mesmos requisitos que os do Batismo.
Evidentemente, sua importância real dependerá muito da idade de quem recebe a
Confirmação.
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