"RITO DA PAZ NÃO É MOMENTO
PARA DAR ‘PARABÉNS’”, ESCLARECE BISPO DE BARRETOS (SP) EM DECRETO SOBRE A
CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
O Bispo da
Diocese de Barretos (SP), Dom Milton Kenan Júnior, publicou um Decreto
Episcopal sobre a distribuição da Sagrada Comunhão sob duas espécies, o abraço
da paz e a atuação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão nas
Celebrações Eucarísticas.
No texto, o
prelado sublinha orientações que têm por base documentos da Igreja e buscam que alguns abusos
sejam evitados durante a celebração da Eucaristia.
“Desde o início
do meu ministério episcopal em nossa Diocese de Barretos, observando como são
distribuídas as sagradas espécies do Corpo e do Sangue do Senhor, o Rito do
Abraço da Paz e a participação dos Ministros Extraordinários da Sagrada
Comunhão no Rito da Comunhão, creio ser importante chamar a atenção dos irmãos
padres, dos ministros e fiéis para o que a Igreja determina em relação a estas
matérias”, explicou o Prelado, no Decreto.
Citando a
Instrução Redemptionis Sacramentum,
Dom Kenan esclarece que o que deve ser observado em relação à Sagrada Comunhão
sob duas espécies: “Não seja permitido ao comungante molhar por si mesmo a
hóstia no cálice, nem que receba na mão a hóstia molhada; ou seja, para a distribuição
da comunhão eucarística é somente permitida a comunhão na boca (cf. n.104)”.
Quanto ao rito
da paz, o Bispo sublinha que alguns abusos devem ser evitados. Ele faz
referência à Carta Circular da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos, sobre o
Significado Ritual do Dom da Paz na Missa,
de 8 de junho de 2014.
O primeiro
ponto abordado nesta questão é o canto da paz, “inexistente no Rito Romano” e
que, portanto, “deve ser retirado das celebrações”.
O segundo
tópico se refere ao deslocamento dos fiéis, o que não deve acontecer. “Basta
saudar as pessoas que estão próximas”, sublinha. Quanto aos sacerdotes, afirma
que este “não deve se distanciar do altar” para saudar os fiéis.
O Bispo recorda
ainda circunstâncias específicas, tais como Páscoa, Natal, confirmação, matrimônio,
sagradas ordens, profissões religiosas ou exéquias. Ele esclarece: “O rito da
paz não é momento para dar ‘parabéns’, ‘feliz natal’, ‘feliz páscoa’ ou
qualquer outra saudação”.
Por fim, Dom
Kenan trata da atuação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão nas
Missas. Ele recorda que os ministros extraordinários colaboram e não substituem
os ministros ordenados. “Daí, não é permitido que o ministro ordenado sente-se
durante a comunhão eucarística deixando a distribuição da Sagrada Comunhão ao
encargo dos ministros”, afirma.
O mesmo deve
ser observado, conforme assinalou o Bispo, em celebrações onde haja maior
número de ministros ordenados. “Que os ministros extraordinários não
desempenhem o seu ministério, dando àqueles que são ordenados a possibilidade
de exercerem o seu ministério como lhes compete pelo sacramento da Ordem”,
explica.
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