DIA DO DIÁCONO
PERMANENTE
Por ocasião da Festa de São Lourenço, diácono e mártir
da Igreja, neste dia 10 de agosto também é celebrado o Dia dos Diáconos
Permanentes.
No século III, São Lourenço era um dos 7 diáconos de Roma
que ajudavam o Papa Sisto II, o qual o nomeou administrador dos bens da Igreja
e permitiu que distribuíssem esmolas aos pobres e necessitados.
Na história da Igreja, os diáconos sempre ajudavam os
sacerdotes a desenvolver seu ministério.
O sacramento da Ordem tem três graus – episcopado,
presbiterato e diaconato – que estão explicados entre os numerais 1554 e 1571
do Catecismo da Igreja Católica (CIC).
O diácono se ordena ao ministério da palavra, da liturgia
e da caridade. Sua função principal é a assistência qualificada ao sacerdote
nas celebrações e não é simplesmente um “ajudante”.
As outras funções dos diáconos estão explicadas na
constituição dogmática Lumen Gentium e nos cânones 757, 835,
910, 943 e 1087 do Direito Canônico.
Algumas destas competências são: o Batismo,
conservar e distribuir a Eucaristia, ser ministros da exposição do
Santíssimo e da bênção eucarística, ser ministro ordinário da sagrada comunhão,
levar o viático aos doentes terminais, em nome da Igreja assistir e abençoar o
matrimônio, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, administrar os sacramentais como
por exemplo a água benta, a bênção das casas, imagens e objetos,
presidir o ritual fúnebre e o sepultamento.
O diaconato considerado em si mesmo como ministério
permanente decaiu no ocidente depois do século V, e este primeiro grau do
sacramento da ordem foi reduzida a uma simples etapa para chegar ao grau
sucessivo, ou seja, ao sacerdócio.
Depois do Concílio Vaticano II, foi restabelecido o
diaconato “como um grau particular dentro da hierarquia”.
A constituição Lumen Gentium especifica
no numeral 29: “Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado
ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idôneos; em
relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato” (EV,
1/360).
Estes deverão ter uma preparação durante três anos para
receber as sagradas ordens, conforme está estabelecido no Código de Direito
Canônico numeral 236.
O Papa Paulo VI, em sua carta apostólica Sacrum
diaconatus ordinem de 18 de junho de 1967, assinala que a ordem do
diaconato “não deve ser considerada como simples grau para ascender ao
sacerdócio, mas recebe tal riqueza pelo seu carácter indelével e pela sua graça
particular que aqueles que a ele são chamados podem dedicar-se de modo estável
aos ‘mistérios de Cristo e da Igreja’” (EV, 2/1369).
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